Portal de Serviços

Portal de Serviços Públicos - Lei Nº 13.460/2017

CONSELHO TUTELAR

O que é?

O Conselho Tutelar é um órgão público municipal que tem por objetivo principal zelar pelos direitos das crianças e adolescentes como o direito à vida, à saúde, à educação, ao lazer, à liberdade, à cultura e à convivência familiar e comunitária. A atuação ocorre em parceria com escolas, organizações sociais e serviços públicos.

Etapas para a realização deste serviço

A denúncia assim que efetuada é inserida no SIPIA que é um sistema nacional de registro e tratamento de informações sobre a garantia e defesa dos direitos fundamentais preconizados no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), após, é realizada a verificação dos fatos e dado o direcionamento adequado.

Requisitos

Qualquer cidadão, que observar uma criança ou adolescente em situação de vulnerabilidade ou que estejam tendo seus direitos violados, poderá realizar uma denúncia pelos canais ofertados para que seja realizada a averiguação e o devido encaminhamento. Vale ressaltar que o anonimato do denunciante será mantido.

Forma de Atendimento Presencial

PRESENCIAL O atendimento pode ser realizado de forma presencial na Rua Luiz José da Silva, Centro, Jurema-PI, ou então através dos seguintes meios: Disque 100 ou pelo 190.

Regularidade da Oferta

De segunda-feira a sexta-feira das 8:00hs às 12:00hs e 14:00 às 17:00hs. Sábado e domingo em sistema de plantão 24hs.

Taxa / Tarifa

Gratuito

Documentos Solicitados

- REQUERIMENTO PARA DENÚNCIA


Formas de Prestação de Serviços

A partir da denúncia ou alguma condução, o Conselho Tutelar faz a averiguação do fato em loco, fazendo o aconselhamento aos pais e responsáveis e a depender do caso, realizando o devido encaminhamento, seja ele da assistência social, médico, psicológico ou judicial.

Locais de prestação do serviço

O atendimento é realizado de forma presencial na Rua Luiz José da Silva, Centro, Jurema-PI, ou então através dos seguintes meios: Disque 100 ou pelo 190.

Prioridade de Atendimento

Regra geral de atendimento por ordem de chegada, mas ressalvados os casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, devendo ser asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas com crianças de colo.

Padrão de qualidade esperada

Exelente

Entidade/Órgão Responsável

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Endereço: RUA MANOEL LUIZ RIBEIRO SOARES
Setor Responsável: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Horário de Atendimento: 08hs as 13hs

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