Portal de Serviços

Portal de Serviços Públicos - Lei Nº 13.460/2017

MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL

O que é?

MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL Educação infantil é a etapa inicial da educação básica, que atende crianças de zero a cinco anos. Na Rede Municipal de Ensino de Jurema, 14 (quatorze) escolas atendem no Ensino Infantil na faixa etária de 2 a 5 anos. Esta etapa de ensino é obrigatória a partir dos 4 anos de idade e, tem como objetivo o desenvolvimento integral da criança, ou seja, não apenas o cognitivo, mas também o físico e o socioemocional. Cada escola tem uma proposta pedagógica que segue as orientações da Secretaria de Educação do Município, que poderá ser consultada na própria escola.

Etapas para a realização deste serviço

- Matrícula inicial - Frequência escolar - Acompanhamento da aprendizagem

Requisitos

Os critérios são transparentes, amplamente discutidos e divulgados na comunidade, inclusivos e regulamentados pelo Conselho Municipal de Educação. Há oferta de matrícula para todas as crianças a serem inseridas nas creches e pré-escolas. De acordo com a Resolução CNE/CEB Nº 5/2009 art. 5º, § 2º, é obrigatória a matrícula na educação infantil de crianças que completam 4 ou 5 anos até 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula, para tanto, é realizada busca ativa no município às crianças nessa faixa etária, orientando os pais e / ou responsáveis quanto a importância da inserção da criança no ambiente escolar, captando as mesmas para iniciação dos estudos

Forma de Atendimento Presencial

presencial

Regularidade da Oferta

De acordo com a LDB, os municípios são responsáveis pela oferta e a gestão da educação infantil. Na Rede Municipal de Ensino de Jurema, Estado do Piauí, 14 (quatorze) escolas ofertam essa modalidade de ensino, tanto em creche, na idade de 2 anos quanto em pré-escola, que atendem crianças de 3 a 5 anos. De modo geral este serviço é ofertado de fevereiro a dezembro, correspondendo a 200 dias letivos, somando uma carga horária de 800 horas

Taxa / Tarifa

GRATUITO

Formas de Prestação de Serviços

A Educação Infantil no município de Jurema, Estado do Piauí, é oferecida em creches e pré-escolas, as quais se caracterizam como espaços institucionais não domésticos que constituem estabelecimentos educacionais públicos que educam e cuidam de crianças de 2 a 5 anos de idade no período diurno, regulados e supervisionados por órgão competente do sistema de ensino.

Informações de Acesso

No Conselho Municipal de Educação, na Secretaria Municipal de Educação ou em qualquer instituição de Ensino da Rede Municipa

Metodologia Utilizada

A metodologia que adotamos na educação Infantil do nosso município visa proporcionar um ensino individualizado à criança, seja em contexto de sala ou no exterior. Acreditamos na aplicação de uma metodologia padronizada de qualidade, sem, contudo, limitar à diversidade de cada grupo / criança. Trabalhamos com metodologias envolvendo brincadeiras, jogos, cantigas de roda, faz de conta, por acreditar que contribui para a construção da identidade da criança e para sua preparação para a vida real. Assim adotamos um conjunto de princípios pedagógicos que, de uma forma flexível, se adequam a cada grupo e a cada criança, respeitando as suas características, níveis de desenvolvimento, capacidades e competências a desenvolver. Cabe à cada professor (a), avaliar o desenvolvimento de cada criança e do grupo, promovendo a evolução de todas as áreas do desenvolvimento infantil (psicomotor, afetivo, cognitivo e social). A Aprendizagem é realizada pela ação e vivência de múltiplas experiências significativas.

Locais de prestação do serviço

GRUPO ESC AMADEU PEREIRA DA TRINDADE; GRUPO ESC DOMINGOS PEREIRA DA SILVA; GRUPO ESCOLAR JOAO AMADEU DE SOUSA; GRUPO ESCOLAR MANOEL DIAS DE SOUSA; GRUPO ESCOLAR RAIMUNDO JOSE DE SÁ; GRUPO ESCOLAR SALVADOR BATISTA DE OLIVEIRA; GRUPO ESCOLAR SERGIO PEREIRA DA TRINDADE; GRUPO ESCOLAR VITALINO DA ROCHA SOARES; ESC MUL CACIMBA DO JATOBÁ; ESC MUL DONA CAROLINA; ESC MUL BOA VISTA; ESC MUL BOCA DA SERRA; ESC MUL DO BANDEIRA; UNID ESC ELIZABETE NEGREIROS SOARES.

Prioridade de Atendimento

Regra geral de atendimento por ordem de chegada, mas ressalvados os casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, devendo ser asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas com crianças de colo.

Padrão de qualidade esperada

Ótimo

agendamento

Sem agendamento. Ressalvado algum caso que haja necessidade

Entidade/Órgão Responsável

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Endereço: Praça nossa Senhora do Perpetuo Socorro nº 11 Centro.
Setor Responsável: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Horário de Atendimento: das 8 horas as 13 horas

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