Portal de Serviços

Portal de Serviços Públicos - Lei Nº 13.460/2017

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JUREMA-PI

O que é?

Regida pela Lei Municipal nº 055/2004, de 30 de janeiro de 2004, a Controladoria Geral do Município - CGM é o órgão da Administração direta responsável pela avaliação da eficiência e eficácia das ações Administrativas do poder executivo, cabendo-lhe a fiscalização contábil, orçamentária, operacional e patrimonial do município e das entidades da Administração direta e indireta, quando à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receita.

Prazo Máximo para Prestação do Serviço

De acordo com a quantidade de demandas

Requisitos

Por ser um órgão de controle interno, a controladoria não oferta servos aferíveis pelos cidadãos, como acontece com a maioria dos demais órgãos municipais. Contudo, através da ferramenta de transparência pública e controle social, pode a sociedade participar e contribuir no acompanhamento das ações da gestão pública na execução das políticas públicas e na prestação dos serviços públicos que são prestados à população, avaliando os objetivos, processos e resultados. Dessa forma, pode o cidadão participar ativamente através do envio de sugestões, solicitação de informações formalização de denúncias, através do endereço eletrônico: controladoriajuremapi2021@hotmail.com

Forma de Atendimento Presencial

O atendimento presencial na sede da Controladoria Geral, localizada na Praça Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, 11, Centro (Prédio da Prefeitura Municipal de Jurema -PI), das 08h00 às 12h 00 e das 14h00 às 17h00, segundas a sextas-feiras úteis

Regularidade da Oferta

08h00 às 12h 00 e das 14h00 às 17h00.

Taxa / Tarifa

Não se aplica

Formas de Prestação de Serviços

Por ser um órgão de controle interno, a controladoria não oferta serviços aferíveis pelos cidadãos, como acontece com a maioria dos demais órgãos municipais. Sua missão consiste no acompanhamento, fiscalização e avaliação dos atos da gestão pública municipal em todas as vertentes.

Locais de prestação do serviço

Por ser um órgão de controle interno, a controladoria não oferta servos aferíveis pelos cidadãos, como acontece com a maioria dos demais órgãos municipais. Contudo, através da ferramenta de transparência pública e controle social, pode a sociedade participar e contribuir no acompanhamento das ações da gestão pública na execução das políticas públicas e na prestação dos serviços públicos que são prestados à população, avaliando os objetivos, processos e resultados.

Prioridade de Atendimento

Regra geral de atendimento por ordem de chegada, mas ressalvados os casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, devendo ser asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas com crianças de colo.

Padrão de qualidade esperada

Exelente

Entidade/Órgão Responsável

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JUREMA-PI

Endereço: Praça Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, 11 Centro – Jurema- PI
Setor Responsável: ARISMAR TAVARES DA SILVA
Horário de Atendimento: 08h00 às 12h 00 e das 14h00 às 17h00

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