Portal de Serviços

Portal de Serviços Públicos - Lei Nº 13.460/2017

 SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS (SCFV)

O que é?

Trata-se de um serviço da Proteção Social Básica do SUAS (Sistema Único de Assistência Social), que tem por foco o desenvolvimento de atividades com crianças, familiares e comunidade, para fortalecer vínculos e prevenir ocorrência de situações de exclusão social e de risco, esse serviço é ofertado de forma complementar ao trabalho social com famílias realizado por meio do Serviço de Proteção e Atendimento Integral às Famílias (PAIF).

Etapas para a realização deste serviço

Os grupos do SCFV são formados por até 30 usuários, sob a condução do profissional responsável pela mediação dos grupos do serviço. A organização dos grupos fundamenta-se na compreensão acerca das especificidades e desafios relacionados a cada estágio da vida dos indivíduos. É preciso levar em conta a complexidade das vulnerabilidades vivenciadas pelos indivíduos que compõem o grupo e, ainda, as estratégias de intervenção que serão adotadas

Requisitos

Criança: Crianças com deficiência, com prioridade para as beneficiárias do BPC; Crianças cujas famílias são beneficiárias de programas de transferência de renda; Crianças que vivenciam situações de fragilização de vínculos. Adolescente: Adolescentes e Jovens pertencentes às famílias beneficiárias de programas de transferência de renda; Adolescentes e Jovens egressos de medida socioeducativa de internação ou em cumprimento de outras medidas socioeducativas em meio aberto, conforme disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente; Jovens com deficiência, em especial beneficiários do BPC; Idosos: Idosos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada; Idosos de famílias beneficiárias de programas de transferência de renda; - Idosos com vivências de isolamento social por ausência de acesso a serviços e oportunidades de convívio familiar e comunitário e cujas necessidades, interesses e disponibilidade indiquem a inclusão no serviço.

Forma de Atendimento Presencial

Acolhimento e Atividades coletivas.

Taxa / Tarifa

Gratuito

Formas de Prestação de Serviços

A partir de preenchimento de ficha cadastral com dados pessoais e logo após, o atendimento é feito de imediato com oferta de atividades recreativas, tais como: danças, passeios, eventos típicos entre outros.

Informações de Acesso

Busca ativa, atendimento, acolhida.

Metodologia Utilizada

Acolhida; orientação e encaminhamentos; grupos de convívio e fortalecimento de vínculos; informação, comunicação e defesa de direitos; fortalecimento da função protetiva da família; mobilização e fortalecimento de redes sociais de apoio; informação; banco de dados de usuários e organizações; elaboração de relatórios e/ou prontuários; desenvolvimento do convívio familiar e comunitário; mobilização para a cidadania.

Locais de prestação do serviço

O atendimento é realizado na sede do CRAS, localizado na rua Paulo Ribeiro Soares, SN, Centro, Jurema-PI, e na zona rural de Jurema-PI

Prioridade de Atendimento

Regra geral de atendimento por ordem de chegada, mas ressalvados os casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, devendo ser asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas com crianças de colo.

Padrão de qualidade esperada

Excelente

Entidade/Órgão Responsável

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Endereço: RUA MANOEL LUIZ RIBEIRO SOARES
Setor Responsável: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Horário de Atendimento: 08hs as 13hs

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