Portal de Serviços

Portal de Serviços Públicos - Lei Nº 13.460/2017

PASSE LIVRE

O que é?

Trata - se de um programa que garante gratuidade no acesso de certos serviços. • PASSE LIVRE INTERMUNICIPAL – é um benefício que garante que as pessoas com deficiência no Piauí tenham o direito de ir e vir em todo o território estadual com a gratuidade da passagem em ônibus intermunicipais; • PASSE LIVRE DO IDOSO INTERESTADUAL - dá direito do acesso a transporte interestadual gratuito (duas vagas por veículo) ou desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens para pessoas idosas com renda individual igual ou inferior a dois salários mínimos. • PASSE LIVRE CULTURA - garante o acesso e a gratuidade de entrada livre de pessoas com deficiência, cuja renda familiar mensal per capita seja de até um salário mínimo, nos estabelecimentos de entretenimento no estado como: cinemas, teatros, casas de espetáculos, estádios, ginásios esportivos e em locais similares que tenham apresentações de eventos culturais, de lazer ou esportivos.

Etapas para a realização deste serviço

Ao ser atendido o usuário preenche uma ficha cadastral com seus dados(PASSE LIVRE CULTURA E INTERMUNICIPAL), em seguida, a documentação de comprovação é encaminhada para Teresina e após análise ocorre a emissão do passe ou o serviço é solicitado através de sistema (PASSE LIVRE IDOSO). Após inserido os dados, e após análise ocorre a emissão do passe.

Requisitos

Para Cadastro do Idoso é necessário apenas que o usuário tenha Cadastro Único (CadÚnico) Já para o Passe Livre Intermunicipal e Passe Livre Cultura é indispensável que se apresente os seguintes documentos: Laudo Médico preenchido por Neurologista ou Psiquiatra; 02 (duas) fotos 3x4 atuais; Cópia do RG, CPF ou Certidão de Nascimento; Cópia de Comprovante de Residência atual; Cópia de RG de Responsável Legal (caso necessário).

Forma de Atendimento Presencial

O atendimento é realizado na sede do CRAS, localizado na rua Paulo Ribeiro Soares, SN, no bairro Centro, Jurema-PI. Os atendimentos são realizados por ordem de chegada.

Regularidade da Oferta

De segunda-feira a sexta-feira das 08:00hs a 12:00hs e 14:00hs às 17:00hs.

Taxa / Tarifa

Gratuito

Formas de Prestação de Serviços

A partir do preenchimento de ficha cadastral com os dados pessoais e serviço solicitado via sistema.

Locais de prestação do serviço

O atendimento é realizado na sede do CRAS, localizado na rua Paulo Ribeiro Soares, SN, no bairro Centro, Jurema-PI, ou na residência do usuário. Os atendimentos são realizados por ordem de chegada, respeitado os casos preferencias na forma da lei.

Prioridade de Atendimento

Regra geral de atendimento por ordem de chegada, mas ressalvados os casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, devendo ser asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas com crianças de colo.

Padrão de qualidade esperada

Excelente

Entidade/Órgão Responsável

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Endereço: RUA MANOEL LUIZ RIBEIRO SOARES
Setor Responsável: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Horário de Atendimento: 08hs as 13hs

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